Esta cobrança é feita para cobrir os custos de distribuição da energia elétrica, ou seja, os custos de manutenção das redes de transmissão e distribuição de energia que levam a eletricidade gerada pelas usinas até as residências e empresas. A cobrança do fio B é regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e está prevista na Lei nº 14.300/2021.
A Lei nº 14.300/2021 instituiu um novo modelo de cobrança da tarifa do fio B, que entrou em vigor em janeiro de 2022. De acordo com essa nova lei, a cobrança da tarifa do fio B passou a ser feita de forma mais justa e equilibrada, com base no consumo de energia elétrica de cada cliente e na capacidade da rede elétrica local.
Antes da nova lei, a tarifa do fio B era cobrada de forma proporcional ao consumo de energia elétrica de cada cliente, ou seja, quanto mais energia o cliente consumisse, maior seria a sua conta de energia e maior seria a cobrança do fio B. Com a nova lei, a cobrança do fio B passou a ser dividida em duas partes: uma parte fixa e uma parte variável.
A parte fixa da cobrança do fio B é calculada com base na capacidade da rede elétrica local, ou seja, na quantidade de energia elétrica que a rede é capaz de distribuir. Essa capacidade é medida em quilowatts (kW) e é dividida entre todos os consumidores daquela região. Assim, cada consumidor paga uma parte fixa da tarifa do fio B, independentemente do seu consumo de energia elétrica.
Já a parte variável da cobrança do fio B é calculada com base no consumo de energia elétrica de cada cliente. Quanto maior o consumo, maior será a parte variável da tarifa do fio B. Isso significa que os clientes que consomem mais energia elétrica pagarão uma parte maior da tarifa do fio B, mas essa cobrança será proporcional ao uso da rede elétrica local.
Em resumo, a cobrança do fio B conforme a Lei nº 14.300/2021 é mais justa e equilibrada, pois leva em consideração não apenas o consumo de energia elétrica de cada cliente, mas também a capacidade da rede elétrica local. Dessa forma, a cobrança do fio B se torna mais transparente e previsível, contribuindo para uma distribuição mais justa e equilibrada dos custos de distribuição da energia elétrica.